A Lei n. 12.249, de 2010, trouxe insegurança àqueles contribuintes que estão em dúvida sobre o ressarcimento de tributos, estipulando uma multa de 50% do valor do crédito em discussão caso o ressarcimento seja negado ou indevido. Um alento, no entanto, pode vir da Região Sul do País: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu recentemente incidente de arguição de inconstitucionalidade de dispositivos da lei, o que significa que a própria Corte regional pode declarar que a norma viola a Constituição e afastar sua aplicação, o que valeria para todos os casos dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O limite anual é de R$ 3.600.000,00.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve decisão que condenou empresa a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que caiu na malha fina do Imposto de Renda (IR).

Confira no nosso mural a lista de eventos
O Escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados informa que seu sócio fundador, Rafael Pandolfo, foi designado Conselheiro (titular) junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em Brasília, através de Portaria assinada pelo Ilmo. Sr. Ministro da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2011. Rafael Pandolfo é graduado pela UFRGS, com mestrado e doutorado em Direito Tributário (PUC-SP). Além disso, é Consultor Tributário da Fecomércio-RS e Membro do Conselho de Assuntos Técnicos, Tributários e Legais (CONTEC), da Federação das Indústrias do RGS (FIERGS).
A nomeação é um reconhecimento dos alicerces sobre os quais o escritório está estruturado: qualificação, estudo, ética e seriedade na análise dos assuntos jurídicos sob sua responsabilidade.
“O Escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados tem a satisfação de informar que seu sócio, Rafael Pandolfo,
obteve, no dia 18.10, em São Paulo (PUC-SP), o título de Doutor em Direito Tributário.
Após a argüição, que durou cerca de três horas e quarenta minutos, a banca atribuiu o grau máximo (nota dez) à tese
defendida pelo sócio. Essa conquista reafirma o compromisso do escritório com o constante aprimoramento de seus integrantes
e com a busca incansável da excelência e da obtenção dos melhores resultados possíveis para seus clientes.”
Ser um empreendedor no Brasil é uma missão difícil e arriscada. Além de dificuldades estruturais (transportes, taxas de juros elevadas, insegurança) e jurídicas (legislação trabalhista e tributária) um eventual insucesso empresarial pode trazer sérios transtornos ao empresário, que vão desde restrições documentais (certidões fiscais) até sua responsabilização por eventuais tributos que deixaram de ser recolhidos pela sua empresa.